Coluna Cidadania – Rádio Comunitária e Desenvolvimento Local

Andressa Fedalto

Por definição, a rádio comunitária é uma radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora. Esse serviço se destina a associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

A rádio comunitária, num sentido geral, tem por objetivo transmitir uma programação de interesse social vinculada à realidade local. Sem fins lucrativos, as rádios comunitárias contribuem para “ampliar a cidadania, democratizar a educação informal e o nível de cultura dos receptores sobre temas diretamente relacionados às suas vidas” (PERUZZO, 2007). Essas rádios, enfim, se baseiam em princípios de comunicação libertadora que tem como fundamento a ampliação da cidadania.

Por pertencer a uma comunidade, a rádio comunitária não tem dono e dessa forma a comunicação comunitária tende a ser democrática. Embora existam casos de rádios comunitárias que não estão comprometidas com a melhoria da “comunidade”, esse é o aspecto que norteia a existência de uma RadCom. Há casos, também, em que há uma grande centralização na grade de programação da rádio, não permitindo a participação popular e descaracterizando o sentido de sua existência. Duarte (2009) afirma que em geral

“os veículos públicos ainda possuem dificuldades orçamentárias, excesso de influência política, pouca participação da sociedade na gestão e foco na divulgação das instituições a que estão ligados. O resultado costuma ser pouca penetração junto ao público e restrição do potencial original” (DUARTE, 2009: 66).

A radiodifusão comunitária, no entanto, representa a conquista do acesso aos meios de comunicação por parte dos movimentos populares e das comunidades e, portanto, sua autorização de funcionamento sai em nome de fundações ou associações e por esse motivo a programação deve ser de acordo com interesse dos cidadãos. O problema é que a concessão para que essas rádios funcionem legalmente não é tão fácil quanto deveria, existe uma grande burocracia para que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) libere uma freqüência para que elas funcionem e isso contribui para que ainda existam muitas Rádios Comunitárias clandestinas.

De qualquer forma, a rádio comunitária pode contribuir para o desenvolvimento social e local mais do que qualquer outra rádio. Afinal, a razão de ser uma RadCom está na ampliação dos exercícios e direitos de exercer a cidadania de uma comunidade. No que se refere aos conteúdos veiculados na RadCom e sua gestão, “quanto mais democrática for uma rádio comunitária, mais estará contribuindo para ampliar o exercício dos direitos e deveres de cidadania” (PERUZZO, 2007). Portanto, as rádios comunitárias estão diretamente interligadas com o processo mobilização e ampliação da cidadania. Isto porque qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

Referências
DUARTE, Jorge. Instrumentos de Comunicação Pública. In Comunicação Pública: Estado, Mercado, Sociedade e Interesse Público. São Paulo: Altas, 2009.
PERUZZO, Cicilia Maria Krohling. Comunicação para a Cidadania. Cicilia Maria Krohling Peruzzo e Fernando Ferreira de Almeida (organizadores).-São PauloÇ Intercom, Salvador, UNEB,2003. 296 p.
PERUZZO, Cilília Maria Krohing. Rádio Comunitária, Educomunicação e Desenvolvimento Local. In O retorno da comunidade: os novos caminhos do social, organizado por Raquel Paiva. Rio de Janeiro, Editora Mauad, 2007. http://www.ciciliaperuzzo.pro.br/artigos/radio_comunitaria_educomunicacao_e_desenvolvimento_local.pdf, acessado em 05 de maio de 2010.
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